Fernando Macedo
Prestação de contas de comunicação: o que a agência entrega

O projeto foi aprovado, o recurso chegou e a comunicação começou: página no site, posts, cartazes, um vídeo curto. Meses depois, chega a hora da prestação de contas, e a equipe precisa provar o que foi feito. Os posts estão lá, mas ninguém guardou a data de publicação. O arquivo final do cartaz ficou com o fornecedor. A nota fiscal saiu com a descrição "serviços de marketing", sem relação com os itens da proposta.
Esse retrabalho é evitável quando a agência entrega, junto com cada peça, os documentos que comprovam a entrega. Este texto mostra o que as normas pedem e o que vale exigir do fornecedor de comunicação. As referências são de parcerias com recurso federal e de editais privados consultados em 11 e 12/10/2026. Cada edital tem regras próprias, então confira o regulamento e o termo assinado.
O que a prestação de contas pede
Nas parcerias com o poder público, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC, Lei 13.019/2014) diz, no art. 66, que a prestação de contas inclui um relatório de execução do objeto. Esse relatório traz as atividades ou projetos desenvolvidos e o comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados.
Nas parcerias com recurso federal, o Decreto 8.726/2016 detalha esse relatório no art. 55, com a redação dada pelo Decreto 11.948/2024. Ele é apresentado na plataforma Transferegov.br e contém:
a demonstração do alcance das metas do período, ou a justificativa quando uma meta não foi atingida;
a descrição das ações desenvolvidas para cumprir o objeto;
os documentos de comprovação, "como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros";
os comprovantes da contrapartida, quando houver.
O mesmo artigo pede elementos para avaliar os impactos das ações, o grau de satisfação do público e a possibilidade de as ações continuarem depois do projeto.
Para os gastos, o art. 37 do decreto pede notas, comprovantes fiscais ou recibos com data, valor, nome e CNPJ da organização e CNPJ ou CPF do fornecedor. O art. 38 pede que o pagamento seja feito por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário.
Editais privados têm regras próprias. No Edital Educação e Trabalho 2025, da Fundação Itaú, as parcelas de 30%, 40% e 30% eram atreladas a relatórios e à prestação de contas. Quando a próxima parcela depende do relatório, atrasar a prova de uma entrega pode atrasar o dinheiro.
Os documentos que a agência deveria entregar
A comunicação produz muita prova: páginas publicadas, posts, vídeos, materiais impressos. O trabalho está em registrar essa prova no momento da entrega, com data e link. Uma lista do que pedir à agência:
Orçamento itemizado. Itens com a mesma descrição da planilha da proposta, quantidades e prazos. É a base para conferir cada entrega depois.
Nota fiscal em nome da organização. Com os dados que o edital pede e descrição dos serviços ligada aos itens do orçamento. Nas parcerias federais, vale conferir os dados do art. 37 antes de aceitar a nota.
Relatório de entregas. Uma tabela com cada item, data de entrega, link de onde foi publicado e observações. Ela liga o orçamento ao que aconteceu.
Prints com data. Captura de cada publicação, com a data visível, para o caso de um post ser apagado ou uma página mudar.
Links públicos. Endereço de cada página e publicação, reunidos num só lugar.
Arquivos finais. As peças em formato aberto e em PDF ou imagem, entregues à organização, que fica com o material.
Números disponíveis. Quando a plataforma oferece, alcance de posts, acessos à página ou inscrições recebidas, sempre com fonte e período.
Esses documentos ajudam a montar a parte do relatório de execução que fala de comunicação: o que foi feito, quando, onde está publicado e que resultado as plataformas registraram.
A página do projeto como registro
A página do projeto no site é, ao mesmo tempo, entrega de comunicação e registro público. Publicada no início, ela apresenta o objetivo, o público e o calendário. Atualizada ao longo da execução, recebe fotos, números parciais e notícias. No fim, mostra os resultados alcançados e o relatório final para baixar.
Para quem tem parceria com o poder público, essa página também pode ajudar a cumprir o art. 11 do MROSC, que obriga a divulgar as parcerias na internet. O texto sobre página de transparência mostra o que publicar sobre cada parceria.
Combine tudo antes de começar
O jeito mais simples de ter esses documentos no fim é combiná-los no começo. Antes de fechar o contrato com a agência, vale definir:
o formato do relatório de entregas e a frequência, de preferência alinhada aos relatórios parciais do edital;
os dados que a nota fiscal precisa ter;
onde ficam os arquivos finais e os prints, numa pasta da organização;
quem da equipe confere cada entrega.
Se o orçamento ainda está sendo montado, o texto como incluir site e comunicação no orçamento de um edital mostra como ligar cada item a uma atividade e ao cronograma.
Como a Sassarico ajuda
Na fase depois da aprovação, a Sassarico faz no site da organização a página do projeto, mostrando o que foi feito com o recurso, além das peças para redes sociais e do relatório final. O trabalho vem com nota fiscal com CNPJ em nome da organização e um relatório das entregas, com prints e links, para a equipe juntar à prestação de contas. A análise das contas e a decisão sobre elas cabem ao financiador.
A página Site e comunicação para editais mostra as três fases do trabalho. Se o seu projeto foi aprovado e a comunicação está para começar, agende uma conversa gratuita de 30 minutos.
Fontes (normas e regulamentos oficiais, consultados em 11/10/2026 e 12/10/2026):
Lei 13.019/2014, MROSC (art. 11, divulgação das parcerias; art. 66, relatório de execução do objeto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
Decreto 8.726/2016 (art. 37, comprovantes; art. 38, pagamento; art. 55, relatório de execução do objeto, redação do Decreto 11.948/2024): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8726.htm
Fundação Itaú, perguntas frequentes do Edital Educação e Trabalho 2025 (parcelas atreladas a relatórios): https://www.itausocial.org.br/wp-content/uploads/2025/08/prorrogado-FAQ-Edital-Educacao-e-Trabalho-2025.pdf